Uma ação conjunta coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou um trabalhador idoso, de 64 anos, submetido a condições análogas à escravidão no município de Pelotas (RS). A operação foi realizada nos dias 11 e 12 de junho, em um conhecido ponto de venda de lenha localizado em área urbana da cidade.
Condições de moradia e trabalho degradantes
Segundo informações da equipe de auditores-fiscais do Trabalho, o trabalhador, natural de Pelotas, vivia e exercia suas atividades laborais em condições extremamente precárias. Ele estava alojado em um contêiner metálico bruto, originalmente destinado ao armazenamento de materiais de construção, sem qualquer adaptação para fins de moradia. O espaço era compartilhado com sacos de cimento, pedaços de madeira, treliças de ferro e uma betoneira. No local, havia apenas um colchão velho colocado diretamente sobre o piso metálico e uma cozinha improvisada, com um fogareiro conectado a um botijão de gás de 1 kg.
Além de não contar com banheiro, o local obrigava o trabalhador a tomar banho com o auxílio de uma caneca. A única fonte de água potável era uma torneira instalada recentemente em uma obra inacabada. O empregador não fornecia alimentação, produtos de higiene nem qualquer tipo de assistência mínima. Também não havia registro em carteira de trabalho, tampouco pagamento regular de salário. O trabalhador recebia cerca de R$ 300 por mês pela venda da lenha — valor considerado irrisório — e, durante o verão, quando as vendas diminuíam, deixava de receber qualquer quantia.
A fiscalização também identificou dois contêineres de 40 pés no local, um utilizado para armazenar lenha e o outro adaptado de forma precária como moradia do trabalhador, que acumulava ainda a função de vendedor do produto. O espaço, anteriormente associado a atividades ilícitas, ou a operar como ponto de venda de lenha, abastecendo grande parte da população da cidade.
Ações pós-resgate do trabalhador
Diante da constatação das condições degradantes de trabalho e moradia, que configuram situação análoga à escravidão, a equipe de fiscalização realizou o resgate imediato do trabalhador. O empregador foi notificado a providenciar hospedagem adequada, em hotel, e a quitar todas as verbas salariais e rescisórias devidas. Com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o empregador se comprometeu a efetuar o pagamento integral dos valores pendentes, além de uma indenização por dano moral individual.
O trabalhador também terá o a três parcelas do seguro-desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício garantido a vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão.
Dados sobre o combate ao trabalho análogo à escravidão
Desde a criação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel, estrutura central do combate ao trabalho escravo no Brasil, em maio de 1995, mais de 65 mil trabalhadores já foram resgatados de condições análogas à escravidão. As informações oficiais sobre essas ações estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo, plataforma da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://sit.trabalho.gov.br/radar.
Denúncias
Casos de trabalho escravo podem ser denunciados de forma anônima e segura por meio do Sistema Ipê, disponível em https://ipe.sit.trabalho.gov.br. A ferramenta foi lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e tem como objetivo fortalecer o combate a esse tipo de violação por meio da participação da sociedade.